Nomeação de membros da comissão eleitoral 2026

Nomeação de Membros da Comissão Eleitoral 2026 — Pátio Capital

CONDOMÍNIO DO CENTRO COMERCIAL E EMPRESARIAL PÁTIO CAPITAL

NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL 2026

Em atenção aos regramentos da CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO DO CENTRO COMERCIAL E EMPRESARIAL PÁTIO CAPITAL, a sua Administração convoca os seguintes integrantes para compor a Comissão Eleitoral do certame referente à eleição de 1 (um) Síndico Geral, 2 (dois) Subsíndicos, sendo um para a área de lojas/quiosques e o outro para as torres de salas comerciais e estacionamento/garagens e 1 (um) Conselho Consultivo/Fiscal, constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos CONDÔMINOS PROPRIETÁRIOS, permitida a reeleição, para o biênio 2026/2028:

  1. FLÁVIO DIAS DE ABREU, CPF 418.558.921-20, RG 772602 SSP/DF, SALA 1101, e-mail dr.flavioabreu@gmail.com;
  2. RENATO GONZAGA DE PAULA, CPF 005.210.386-26, CI 3235031-SESP/DF, Loja 125, e-mail renato@ourobrasil.tur.br; e
  3. WELLINGTON ANTONIO DOS SANTOS REZENDE, CPF 084.158.541-53, CI 296121 SSP-DF, Sala 1001, e-mail imobiliariaestrutura@gmail.com.

A Comissão Eleitoral, além de observar estritamente os ditames adiante, extraídos integralmente da CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO DO CENTRO COMERCIAL E EMPRESARIAL PÁTIO CAPITAL, é responsável pela realização das eleições com os critérios de transparência, equidade e engajamento dos participantes:

(...)

CLÁUSULA VIGÉSIMA - O CONDÔMINO titular de lojas (proprietário, promitente comprador ou cessionário), além de seus direitos e obrigações gerais adiante previstos nesta Convenção, poderá, se em dia com as suas obrigações condominiais, participar das Assembleias Específicas de CONDÔMINOS da Área de Lojas, discutindo e votando a respeito de todos os assuntos nelas tratados, elegendo (ou sendo eleito) Subsíndico da área de lojas (Shopping), nos termos desta Convenção.

(...)

CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEXTA - Os CONDÔMINOS titulares de lojas elegerão - dentre estes CONDÔMINOS - na Assembleia de Instalação do "CONDOMÍNIO DO CENTRO COMERCIAL E EMPRESARIAL PÁTIO CAPITAL", um Subsíndico, o qual exercerá as mesmas funções do Síndico Geral do Condomínio, conforme adiante estabelecido nesta Convenção, mas com poderes específicos para a área de lojas, representando o Condomínio nas questões relativas a essa área, ficando, entretanto, o referido Subsíndico subordinado ao Síndico Geral para as questões de interesse comum e geral de todos os CONDÔMINOS.

(...)

CLÁUSULA TRIGÉSIMA - O CONDÔMINO titular de salas comerciais e Unidade Estacionamento, no primeiro subsolo (proprietário, promitente comprador ou cessionário), além de seus direitos e obrigações gerais adiante previstos nesta Convenção, poderá, se em dia com as suas despesas condominiais, participar das Assembleias Específicas de CONDÔMINOS Titulares de Salas Comerciais e Estacionamento, discutindo e votando a respeito de todos os assuntos nelas tratados, elegendo (ou sendo eleito) Subsíndico da área de salas comerciais e de vagas de garagem, nos termos desta Convenção.

(...)

CLÁUSULA TRIGÉSIMA-SÉTIMA - Os CONDÔMINOS titulares de salas comerciais e da Unidade Estacionamento, no primeiro subsolo elegerão (dentre estes CONDÔMINOS), na Assembleia de Instalação do Condomínio, um Subsíndico, o qual exercerá as mesmas funções do Síndico Geral de todo o condomínio, conforme estabelecido nesta Convenção, mas com poderes específicos para os Blocos de salas comerciais e Unidade Estacionamento, representando o Condomínio nas questões relativas a essas áreas, ficando, entretanto, o referido Subsíndico, subordinado ao Síndico Geral para as questões de interesse geral de todos os CONDÔMINOS do "CONDOMÍNIO DO CENTRO COMERCIAL E EMPRESARIAL PÁTIO CAPITAL".

(...)

CLÁUSULA TRIGÉSIMA-NONA - São direitos gerais do CONDÔMINO:

(...)

d) participar das Assembleias Gerais de CONDÔMINOS, discutindo os assuntos nelas tratados, votando, elegendo o Síndico Geral e membros do Conselho Consultivo/Fiscal, bem como sendo eleito para esses cargos;

(...)

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-NONA - As Assembleias Ordinárias deverão, fundamentalmente, de acordo com a respectiva Ordem do Dia, deliberar a respeito dos seguintes assuntos:

a) eleição do Síndico Geral, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, e a sua destituição quando for o caso;
b) eleição dos Subsíndicos, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, das Áreas de Lojas e salas comerciais/Unidade Estacionamento;
c) eleição de 2 (dois) em 2 (dois) anos, de membros do Conselho Consultivo/Fiscal, ou a sua destituição, quando for o caso;
d) análise e aprovação das contas do Síndico Geral e da Administração, relativos ao exercício anterior, que se iniciará em janeiro e terminará em dezembro de cada ano;
e) análise e aprovação das contas dos Subsíndicos dos setores de salas/garagens e lojas, e da Administração, relativos ao exercício anterior, que se iniciará em janeiro e terminará em dezembro de cada ano;
f) votação e aprovação do orçamento das receitas e despesas condominiais para o exercício do ano que se inicia no mês em que se realiza a Assembleia Ordinária de CONDÔMINOS;
g) quaisquer outros assuntos de interesse geral indicados na convocação.

(...)

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA-PRIMEIRA - Os CONDÔMINOS elegerão, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, permitida a reeleição, em Assembleias de CONDÔMINOS, um Síndico Geral dentre eles e, também, 2 (dois) Subsíndicos, sendo um para a área de lojas e o outro para o Bloco de salas comerciais e Unidade Estacionamento, de acordo com as normas já referidas nesta Convenção. O Síndico Geral, em suas ausências ou impedimentos, será substituído, primeiramente, pelo Presidente do Conselho Consultivo/Fiscal. A substituição do Síndico Geral, se não for temporária, implicará a convocação, pelos Subsíndicos, em conjunto, de uma Assembleia Extraordinária, visando a eleição do novo Síndico Geral.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O processo de eleição de Síndico Geral, Subsíndicos e Conselho Consultivo/Fiscal terá início com os seguintes atos:

a) O registro far-se-á por chapa completa, nos termos da Convenção;
b) O registro da chapa deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
b1) Prova de propriedade no Condomínio;
b2) Prova de estar em dia com suas obrigações junto ao Condomínio;
b3) Prova de estar em dia com suas obrigações civis e comerciais, mediante a juntada de certidões negativas do Cartório de Distribuição Geral (Cível, Criminal, Falências e Concordatas e Fazenda Pública), e da Justiça Federal.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Os Subsíndicos, nas suas ausências ou impedimentos, serão substituídos, em suas funções, pela Administração Geral do Condomínio, sendo que, se essa substituição não for temporária, implicará a convocação - pelo Síndico Geral - da respectiva Assembleia Específica de CONDÔMINOS, visando à eleição de um novo Subsíndico.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O Síndico Geral e os Subsíndicos poderão receber remuneração aprovada na respectiva Assembleia que os eleger.

(...)

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA-SEGUNDA - Os CONDÔMINOS elegerão, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, um Conselho Consultivo/Fiscal, a ser constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos CONDÔMINOS, permitida a sua reeleição. O Conselho exercerá assessoramento ao Síndico Geral, bem como aos Subsíndicos nas áreas específicas de atuação destes, cabendo ao Conselho a análise das prestações de contas das Administrações, emitindo parecer sobre as mesmas para deliberação em Assembleia Geral. Os Membros do Conselho não serão remunerados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Conselho Consultivo/Fiscal deverá eleger, entre os seus membros efetivos, um Presidente com a função de coordenar os seus trabalhos, em conjunto com a Administração Geral, no decorrer do período para o qual foram eleitos e empossados.

(...)

Também cabe à Comissão Eleitoral organizar o processo de eleições, dar os encaminhamentos para que o sistema eleitoral com votação eletrônica seja contratado, viabilizar as inscrições das chapas, providenciar a organização das inscrições e promover os debates.

Outros regramentos a serem observados pela Comissão Eleitoral:

  1. Para dirigir e executar o processo eletivo, o Síndico Geral indicará uma Comissão de Eleição composta de três membros, escolhidos entre os Condôminos em pleno gozo de seus direitos junto ao Condomínio, a qual adotará todas as providências necessárias ao processo eleitoral, desde o registro das chapas até a apuração dos votos.
    • § 1º - A Comissão de Eleição iniciará os trabalhos imediatamente após a publicação do edital de convocação da respectiva Assembleia.
    • § 2º - O edital de convocação deverá ser publicado com antecedência de 10 (dez) dias da data da realização da Assembleia.
  2. O registro de chapa será realizado até às 23h59 do dia 15/08/2026 mediante requerimento dirigido à Comissão de Eleição, via e-mail para eleicaopatiocapital2026@gmail.com, assinado por um dos candidatos, que passará a ser o representante da Chapa, com documentos em arquivos .pdf e assinada a inscrição pelo candidato(a) a síndico-geral; o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
    • (a) prova de ser proprietário de uma unidade do CENTRO COMERCIAL E EMPRESARIAL PÁTIO CAPITAL;
    • (b) prova de estar em dia com suas obrigações junto ao CENTRO COMERCIAL E EMPRESARIAL PÁTIO CAPITAL;
    • (c) prova de estar em dia com suas obrigações civis e comerciais, mediante a juntada de certidões negativas do cartório de Distribuição da Justiça do Distrito Federal (Cível, Criminal, Falência e Concordata, e Fazenda Pública), e da Justiça Federal.
    • § 1º - O registro se fará por chapa completa, nos termos da Convenção.
    • § 2º - Após o pedido de registro de chapa, a Comissão de Eleição dará conhecimento aos Condôminos, mediante publicação dos nomes dos candidatos nos painéis do Condomínio e meios de comunicação existentes.
  3. A análise e a homologação de chapas serão de competência exclusiva da Comissão de Eleição que terá prazo de 3 (três) dias após o requerimento, para deferir ou indeferir o pedido de registro.
  4. No caso de veto a qualquer candidato, a Comissão de Eleição fará a devida comunicação ao representante da chapa, a fim de que ele providencie a substituição do nome vetado, dentro do prazo de 2 (dois) dias, contados da comunicação, ou apresente recurso contra a impugnação.
  5. Após a decisão dos recursos interpostos, a Comissão de Eleição procederá ao registro da chapa e comunicará o fato ao representante respectivo, dando publicidade da aprovação aos Condôminos, mediante afixação de aviso nos painéis do Condomínio.
    • § Único - Uma vez registrada a chapa, a substituição de candidatos só será admitida em caso de força maior, a critério da Comissão de Eleição.
  6. As chapas homologadas serão apresentadas à respectiva Assembleia pela Comissão de Eleição.
  7. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas, concernentes ao processo eletivo, serão resolvidos pela Comissão de Eleição ou interposto recurso via Comissão Eleitoral até o dia 23 de agosto de 2026, que será apresentado para julgamento da Assembleia Geral Ordinária do dia 26/08/2026, em segunda e derradeira instância.

Atenciosamente,

SÍNDICO-GERAL E SUBSÍNDICOS 2024/2026