Brasília-DF, 10 de agosto de 2026.
Em atenção aos regramentos da CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO DO CENTRO COMERCIAL E EMPRESARIAL PÁTIO CAPITAL, a sua Administração convoca os seguintes integrantes para compor a Comissão Eleitoral do certame referente à eleição de 1 (um) Síndico Geral, 2 (dois) Subsíndicos, sendo um para a área de lojas/quiosques e o outro para as torres de salas comerciais e estacionamento/garagens e 1 (um) Conselho Consultivo/Fiscal, constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos CONDÔMINOS PROPRIETÁRIOS, permitida a reeleição, para o biênio 2026/2028:
A Comissão Eleitoral, além de observar estritamente os ditames adiante, extraídos integralmente da CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO DO CENTRO COMERCIAL E EMPRESARIAL PÁTIO CAPITAL, é responsável pela realização das eleições com os critérios de transparência, equidade e engajamento dos participantes:
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CLÁUSULA VIGÉSIMA - O CONDÔMINO titular de lojas (proprietário, promitente comprador ou cessionário), além de seus direitos e obrigações gerais adiante previstos nesta Convenção, poderá, se em dia com as suas obrigações condominiais, participar das Assembleias Específicas de CONDÔMINOS da Área de Lojas, discutindo e votando a respeito de todos os assuntos nelas tratados, elegendo (ou sendo eleito) Subsíndico da área de lojas (Shopping), nos termos desta Convenção.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEXTA - Os CONDÔMINOS titulares de lojas elegerão - dentre estes CONDÔMINOS - na Assembleia de Instalação do "CONDOMÍNIO DO CENTRO COMERCIAL E EMPRESARIAL PÁTIO CAPITAL", um Subsíndico, o qual exercerá as mesmas funções do Síndico Geral do Condomínio, conforme adiante estabelecido nesta Convenção, mas com poderes específicos para a área de lojas, representando o Condomínio nas questões relativas a essa área, ficando, entretanto, o referido Subsíndico subordinado ao Síndico Geral para as questões de interesse comum e geral de todos os CONDÔMINOS.
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CLÁUSULA TRIGÉSIMA - O CONDÔMINO titular de salas comerciais e Unidade Estacionamento, no primeiro subsolo (proprietário, promitente comprador ou cessionário), além de seus direitos e obrigações gerais adiante previstos nesta Convenção, poderá, se em dia com as suas despesas condominiais, participar das Assembleias Específicas de CONDÔMINOS Titulares de Salas Comerciais e Estacionamento, discutindo e votando a respeito de todos os assuntos nelas tratados, elegendo (ou sendo eleito) Subsíndico da área de salas comerciais e de vagas de garagem, nos termos desta Convenção.
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CLÁUSULA TRIGÉSIMA-SÉTIMA - Os CONDÔMINOS titulares de salas comerciais e da Unidade Estacionamento, no primeiro subsolo elegerão (dentre estes CONDÔMINOS), na Assembleia de Instalação do Condomínio, um Subsíndico, o qual exercerá as mesmas funções do Síndico Geral de todo o condomínio, conforme estabelecido nesta Convenção, mas com poderes específicos para os Blocos de salas comerciais e Unidade Estacionamento, representando o Condomínio nas questões relativas a essas áreas, ficando, entretanto, o referido Subsíndico, subordinado ao Síndico Geral para as questões de interesse geral de todos os CONDÔMINOS do "CONDOMÍNIO DO CENTRO COMERCIAL E EMPRESARIAL PÁTIO CAPITAL".
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CLÁUSULA TRIGÉSIMA-NONA - São direitos gerais do CONDÔMINO:
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d) participar das Assembleias Gerais de CONDÔMINOS, discutindo os assuntos nelas tratados, votando, elegendo o Síndico Geral e membros do Conselho Consultivo/Fiscal, bem como sendo eleito para esses cargos;
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CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-NONA - As Assembleias Ordinárias deverão, fundamentalmente, de acordo com a respectiva Ordem do Dia, deliberar a respeito dos seguintes assuntos:
a) eleição do Síndico Geral, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, e a sua destituição quando for o caso;
b) eleição dos Subsíndicos, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, das Áreas de Lojas e salas comerciais/Unidade Estacionamento;
c) eleição de 2 (dois) em 2 (dois) anos, de membros do Conselho Consultivo/Fiscal, ou a sua destituição, quando for o caso;
d) análise e aprovação das contas do Síndico Geral e da Administração, relativos ao exercício anterior, que se iniciará em janeiro e terminará em dezembro de cada ano;
e) análise e aprovação das contas dos Subsíndicos dos setores de salas/garagens e lojas, e da Administração, relativos ao exercício anterior, que se iniciará em janeiro e terminará em dezembro de cada ano;
f) votação e aprovação do orçamento das receitas e despesas condominiais para o exercício do ano que se inicia no mês em que se realiza a Assembleia Ordinária de CONDÔMINOS;
g) quaisquer outros assuntos de interesse geral indicados na convocação.
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CLÁUSULA SEXAGÉSIMA-PRIMEIRA - Os CONDÔMINOS elegerão, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, permitida a reeleição, em Assembleias de CONDÔMINOS, um Síndico Geral dentre eles e, também, 2 (dois) Subsíndicos, sendo um para a área de lojas e o outro para o Bloco de salas comerciais e Unidade Estacionamento, de acordo com as normas já referidas nesta Convenção. O Síndico Geral, em suas ausências ou impedimentos, será substituído, primeiramente, pelo Presidente do Conselho Consultivo/Fiscal. A substituição do Síndico Geral, se não for temporária, implicará a convocação, pelos Subsíndicos, em conjunto, de uma Assembleia Extraordinária, visando a eleição do novo Síndico Geral.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O processo de eleição de Síndico Geral, Subsíndicos e Conselho Consultivo/Fiscal terá início com os seguintes atos:
a) O registro far-se-á por chapa completa, nos termos da Convenção;
b) O registro da chapa deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
b1) Prova de propriedade no Condomínio;
b2) Prova de estar em dia com suas obrigações junto ao Condomínio;
b3) Prova de estar em dia com suas obrigações civis e comerciais, mediante a juntada de certidões negativas do Cartório de Distribuição Geral (Cível, Criminal, Falências e Concordatas e Fazenda Pública), e da Justiça Federal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os Subsíndicos, nas suas ausências ou impedimentos, serão substituídos, em suas funções, pela Administração Geral do Condomínio, sendo que, se essa substituição não for temporária, implicará a convocação - pelo Síndico Geral - da respectiva Assembleia Específica de CONDÔMINOS, visando à eleição de um novo Subsíndico.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Síndico Geral e os Subsíndicos poderão receber remuneração aprovada na respectiva Assembleia que os eleger.
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CLÁUSULA SEXAGÉSIMA-SEGUNDA - Os CONDÔMINOS elegerão, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, um Conselho Consultivo/Fiscal, a ser constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos CONDÔMINOS, permitida a sua reeleição. O Conselho exercerá assessoramento ao Síndico Geral, bem como aos Subsíndicos nas áreas específicas de atuação destes, cabendo ao Conselho a análise das prestações de contas das Administrações, emitindo parecer sobre as mesmas para deliberação em Assembleia Geral. Os Membros do Conselho não serão remunerados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Conselho Consultivo/Fiscal deverá eleger, entre os seus membros efetivos, um Presidente com a função de coordenar os seus trabalhos, em conjunto com a Administração Geral, no decorrer do período para o qual foram eleitos e empossados.
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Também cabe à Comissão Eleitoral organizar o processo de eleições, dar os encaminhamentos para que o sistema eleitoral com votação eletrônica seja contratado, viabilizar as inscrições das chapas, providenciar a organização das inscrições e promover os debates.
Outros regramentos a serem observados pela Comissão Eleitoral:
Atenciosamente,
SÍNDICO-GERAL E SUBSÍNDICOS 2024/2026